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Governador Valadares, 3 de fevereiro de 2026
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I - Oferecer subsídios ao Diretor do Departamento de Avaliação e Controle da Gestão na elaboração de normas e procedimentos de controle da gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
II - Chefiar a análise pelos servidores dos documentos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, verificando sua conformidade com as normas legais pertinentes;
III - Assessorar, auxiliar e dar suporte ao trabalho do Diretor de Departamento e do Controlador-Geral, propondo a correção de irregularidades e impropriedades constatadas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
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