LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 178, de 04 de setembro de 2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 178, de 04 de setembro de 2014, passa a viger com as seguintes alterações:
CAPÍTULO II
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Seção V
Das Obras de Urbanização e das Garantias de Execução
Art. 32 ...
§ 1º VETADO.
Art. 34 As obras de urbanização deverão ser fiscalizadas pelo Município por meio do órgão competente, cabendo ao empreendedor comunicar o início de cada etapa e realizar o controle tecnológico conforme estabelecido pelo órgão competente, respeitadas as normas da ABNT.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO
Seção IV
Da Fiscalização das Obras e Serviços
Art. 61 A execução das obras de urbanização, e dos serviços de implantação dos projetos de parcelamento do solo e a qualidade dos materiais empregados serão objeto de fiscalização pelo Município, devendo o interessado noticiar, por escrito, o início de cada etapa ao órgão competente.
§ 1º O controle tecnológico será feito de acordo com as diretrizes técnicas básicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU), sendo exigido no mínimo os ensaios e testes conforme descritos nos artigos e parágrafos seguintes.
§ 2º É obrigatório, no local do empreendimento e em área de fácil acesso, a manutenção dos projetos aprovados, do Alvará de Licença e da cópia da comunicação de início de cada etapa das obras.
§ 3º A fiscalização e o acompanhamento, pelo Município, da execução das obras de urbanização, serão exercidos por prevalência do interesse público e acordo com os parágrafos abaixo, não se excluindo nem se reduzindo a responsabilidade exclusiva do empreendedor perante qualquer pessoa por qualquer irregularidade decorrente de sua ação.
§ 4º Caso a vistoria feita pelo órgão municipal competente ou os testes solicitados identifiquem irregularidades na execução das obras de urbanização do parcelamento, não será admitido o prosseguimento das mesmas até que os problemas sejam sanados pelo empreendedor ou responsável.
§ 5º Durante todas as etapas de execução das obras de infraestrutura deverá ser realizado o controle tecnológico, a fim de atestar que os materiais e processos atendam as especificações do projeto aprovado e das Normas da ABNT, a frequência e quantidade serão conforme a seguir e de acordo com as diretrizes técnicas básicas, conforme as normas do DNIT, ABNT e SUDECAP.
§ 6º O controle tecnológico das camadas do pavimento deverá ser realizado durante a execução da via, para isso deverá apresentar os seguintes ensaios:
I - Para dimensionamento que adotou estabilização química (cimento e cal), os materiais granulares empregados no pavimento deverão apresentar a seguinte classificação: NORMA DNIT 143/2022 - ES- A combinação do solo ou material selecionado na fase de projeto e os teores de cimento e de água, definidos na dosagem, devem proporcionar melhoria substancial de rigidez no solo puro que justifique seu emprego, tendo ainda que atender aos seguintes requisitos, de acordo com o especificado em projeto:
a) Projeto com análise mecanicista: - Módulo de Resiliência (MR) (DNIT 181- ME); - Fadiga (DNIT 434-ME).
b) O parâmetro a seguir deve ser atendido, caso o projeto tenha sido dimensionado pelo método empírico: - Resistência à compressão simples aos sete dias ≥ 21 kg/cm² ou 0,21 MPa (DNER- ME 201/94).
II - A descrição abaixo é para materiais granulares tipo brita graduada, solo-brita, bicacorrida e etc:
a) Subleito: ISC ou CBR * 2% e expansão ≤ 2%;
b) Reforço do subleito: ISC ou CBR superior ao do subleito e expansão ≤ 2%;
c) Sub-base: ISC ou CBS ≥ 20%, expansão ≤ 1% e índice de grupo=0 para estabilização granulométrica;
d) Base: ISC ou CBR ≥ 80%, expansão ≤ 6% para todos as tipos de bases e Limite de liquidez ≤ 25%; Índice de Plasticidade ≤ 6%; equivalente de areia ≥20% para bases com estabilização granulométrica.
III - Os materiais utilizados na regularização do subleito, reforço do subleito, sub-base e base deverão ser rotineiramente examinados mediante a execução dos seguintes procedimentos:
a) Ensaios de caracterização a cada 200m (duzentos metros) de pista ou para jornada diária de trabalho;
b) Ensaios de compactação a cada 200m (duzentos metros) de pista ou para jornada diária de trabalho;
c) Ensaios de índice de suporte califórnia (ISC) a cada 400m (quatrocentos metros) de pista.
IV - O controle da execução da regularização do subleito, reforço do subleito, sub-base e base deverão ser efetuados mediante as seguintes determinações e ensaios:
a) Ensaios de umidade a cada 100m (cem metros) de pista; b) Ensaios de massa específica aparente seca "in situ" a cada 100m (cem metros) de pista.
§ 7º Para estabilização química, o ensaio de ISC (DNER ? ME 201/94: Solo-cimento Compressão axial de corpos-de-prova cilindricos. DNER ? ME 202/94: Solo-cimento - Moldagem e cura de corpos-de-prova cilindricos. DNER ? ME 216/94: Solo-cimento ? Determinação da relação entre o teor de umidade e a massa específica aparente deve seguir as orientações do fornecedor do produto estabilizador ou através de ensaio de Cone de Penetração Dinâmico (com penetrômetro) ou qualquer método equivalente e não-destrutivo. NORMA DNIT 143/2022-ES ? Controle construtivo por deflexão: As deflexões podem ser medidas com a Viga Benkelman (DNER-ME 024/94).
§ 8º O número de ensaios de caracterização física e mecânica poderá ser reduzido, desde que se verifique a homogeneidade do material, a critério da FISCALIZAÇÃO.
§ 9º A amostragem deve sempre ser recolhida numa camada constituída de materiais da mesma ocorrência (jazida).
I - O controle de execução/ topográfico dos eixos e dos bordos após a execução de cada uma das camadas de regularização do subleito, reforço do subleito, sub-base e base.
II - O controle tecnológico do revestimento intertravado, sendo necessário uma peça por lote (1 peça para cada 50m²) ser separada para ensaios de resistência e compressão atestando (fpk) aos 28 dias Mpa ≥ 35 conforme diretrizes e NBR9781.
III - O controle da qualidade do cimento asfáltico consistirá dos seguintes ensaios: (conforme Norma DNIT 031/2006 ES).
a) Composição granulométrica da mistura e percentual de ligante asfáltico;
b) Relação de betume/vazios;
c) Vazios do agregado mineral ? VAM.
§ 10 As análises de que trata os parágrafos 5º e 6º serão feitas pelo Município ou por empresas particulares de acordo com credenciamento público, conforme melhor convier ao município e os custos serão integralmente repassados ao empreendedor.
§ 11 O Município terá o prazo máximo de 1 (um) ano para implantar o controle tecnológico das obras de urbanização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as alterações se aplicam aos loteamentos ainda não implantados e que devem se adequar a todas as exigências contidas nessa Lei.
Governador Valadares, 26 de dezembro de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo
Robson De Oliveira Campos
Secretário Municipal De Obras E Serviços Urbanos