LEI Nº 2.906, DE 24 DE MARÇO DE 1.986
Modifica os anexos da Lei nº 2.860, de 06 de agosto de 1.985, reajusta os seus valores e dá outras provedências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, e VIII a que se referem o parágrafo único do art. 3° e art. 16, da lei n° 2.860, de 06 de agosto de 1.985, passam a ser os constantes desta lei a partir de 1° de março de 1.986.
Parágrafo único. A contar da data referida neste artigo, os vencimentos , salários, proventos e gratificações dos servidores municipais serão reajustados, automaticamente, sempre que a variação acumulada do Índice de Preço ao consumidor atingir a 20% (vinte por cento).
Art. 2º Fica revogada a Lei n° 2.886, de 13 de novembro de 1.985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário , entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 24 de março de 1.986.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Sec. Mun. da Fazenda