LEI Nº 3150 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988
Reformula o quadro permanente de cargos e empregos da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos e salários dos diversos cargos constantes dos anexos III,IV,V,VI,VII e VIII, de que trata a Lei nº 2.860, de 06 de agosto de 1985, passam a ser , a parti de 1º dezembro de 1988, os que integram a presente lei.
Parágrafo único. os proventos dos aposentados e inativos serão reajustado de acordo com os anexos referidos neste artigo.
Art. 2º Nenhum funcionário ou servidor municipal poderá perceber vencimentos ou salários superior aos subsídios do Prefeito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário , entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 13 de dezembro de 1.988
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Sec. Mun. da fazenda