LEI Nº 3.685, DE 22 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre alteração do texto da Lei n° 3.500, de 18 de março 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.500, de 18 de março de 1992, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os cargos em comissão serão de recrutamento amplo, devendo a escolha recair sobre pessoas de comprovada idoneidade e grau de instrução, compatível com a função.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de março de 1993.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Francisco Rodrigues de Souza Neto
Secretário Mun. de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Mun. de Administração