LEI Nº 3.792, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre descaracterização de áreas de terrenos do município de Governador Valadares-MG, para fins de legalização e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descaracterizadas as áreas de terrenos pertencentes ao Município de Governador Valadares, dos croquis anexos, numerados de 001 (um) a 133 (cento e trinta e três), com exceção das Áreas destinadas a Praças, constantes das folhas 008 (oito), 076 (setenta e seis), 1,27 (cento e vinte e sete) e 128 (cento e vinte e oito), que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a proceder à legalização das áreas citadas no artigo anterior, através de Contrato de Permissão de Uso e/ou Hasta Pública.
Art. 3º As áreas ainda não ocupadas, serão para efeito de assentamento familiar.
Art. 4º As áreas citadas às fis. de n°. 132 (cento e trinta e dois), constantes das Ruas "H" e "Décima", medindo 5.560,00m2 (cinco mil quinhentos e sessenta metros quadrados), serão objeto de complementação de áreas a serem desapropriadas, constituída de parte das Quadras de n°s: 80 (oitenta), 81 (oitenta e um), 85 (oitenta e cinco) e 86 (oitenta e seis), do Loteamento do Bairro Vila Bretas, desta cidade, para construção do Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC.
Art. 5º As áreas descaracterizadas das FIs. de nº.s 120 (cento e vinte), 121 (cento e vinte e um ) e 122 (cento e vinte e dois), serão para doação elou construção de moradias para os Servidores Públicos Municipais e Servidores Públicos das Polícias Civil e Militar.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 05 de Outubro de 1993.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Mun. de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Mun. de Administração