LEI Nº 4.092, DE 17 DE AGOSTO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 4.157, de 06/12/1995)
Dispõe sobre legitimação de lotes dos bairros de Lourdes, São Geraldo e Vila Mariana, através de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Município devidamente autorizado a legitimar através de doação, os lotes de terreno e benfeitorias do Bairro de Lourdes, São Geraldo e Vila Mariana, ressalvadas as áreas dos referidos bairros, destinadas a equipamentos urbanos e comunitários.
Art. 2º As benfeitorias referidas no artigo anterior, constantes dos lotes a serem legitimados através de doação, serão incoiporados na doação.
Parágrafo único. Para recebimento da respectiva escritura, tanto do lote quanto da benfeitoria, os posseiros elou ocupantes dos referidos lotes, deverão comprovar a posse através de:
I - Contrato de Direito Real de Habitação;
II - Contrato de Permissão de Uso;
III - Termo de Transferência;
IV - Declarações; e
V - Outros.
Art. 3º Os custos com as escriturações dos imóveis, correrão à conta dos beneficiados por esta Lei.
Art. 4º As medidas e confrontações dos lotes, serão as constantes do projeto aprovado e registrado.
Parágrafo único. Quando se tratar de dos ou mais posseiros elou ocupantes para um único lote, a escritura será lavrada obedecida rigorosamente a fração ideal ocupada por cada um.
Art. 5º O Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 17 de agosto de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de Administração