LEI Nº 5.602, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 5.887, de 28/07/2008)
Altera o art. 4º da Lei nº 4.942, de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o plano de custeio do regime de previdência dos servidores públicos do Município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4942, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A contribuição previdenciária mensal do Município de Governador Valadares, por intermédio dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de suas autarquias, para o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares- IPREM/GV, fica estabelecida na alíquota de 13% (treze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração.
§ 1º A contribuição de que trata o "caput" deste artigo sofrerá majoração progressiva nos termos do quadro abaixo, com vistas ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, entrando em vigor a nova alíquota em 1º de janeiro de cada ano indicado:
ANO |
CONTRIBUIÇÃO |
2007 |
13, 72% |
2008 |
14, 02% |
2009 |
14, 32% |
2010 |
14, 62% |
2011 |
14, 92% |
2012 |
15, 22% |
§ 2º As alíquotas das contribuições de que trata este artigo e o art. 3º poderão sofrer, mediante Lei específica, modificações em face de avaliação atuarial.
§ 3º As contribuições do Município de Governador Valadares, por intermédio dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de suas Autarquias, para o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM/GV, não poderão ser inferiores ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro dessa contribuição.
§ 4º Fica o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM/GV isento da contribuição patronal de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Governador Valadares, 26 de setembro de 2006.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo