Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Governador Valadares, 4 de fevereiro de 2026
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
Art. 6º Ao Departamento de Avaliação e Controle da Gestão compete:
I - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária e patrimonial;
II - propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Municipalidade;
III - inteirar-se das inovações legais relativas à gestão orçamentária e patrimonial e orientar os órgãos municipais quanto à sua observância;
IV - emitir relatórios de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, propondo medidas corretivas cabíveis;
V - oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial.
Lei 4940/2001
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...