LEI Nº 6.730, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Institui como data comemorativa ao calendário municipal a Semana de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a primeira semana do mês de agosto no Calendário Municipal como a Semana Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa, no Município de Governador Valadares - Minas Gerais.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal a divulgação da presente Lei em todos os órgãos de comunicação oficial disponíveis e a disponibilização de canais eletrônicos para recebimentos de denúncias, além de elaborar uma programação de atividades para Semana Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa que será disponibilizada, nos sites oficiais, nas páginas do Facebook e outras redes sociais adotadas pelos dois poderes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 14 de setembro de 2016.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ancelmo Martins de Paulo
Secretário Municipal de Governo