LEI Nº 3.869, DE 07 DE MARÇO DE 1948
Acrescenta parágrafo ao art. 7º., da Lei nº 3762, de 05 de agosto de 1993.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado ao art. 7º da Lei nº 3762, de 05 de agosto de 1993, mais um parágrafo, numerado como §2º., com a seguinte redação:
§ 2º De acordo com o estabelecido em regulamento, baixado por decreto do Prefeito Municipal, o Município contrará seguro de vida e acidente em favor das pessoas contratadas na forma desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares,07 de março de 1994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de Administração