LEI Nº 5285, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004
Dispõe sobre alteração na Lei nº 5.211, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º. da Lei nº 5.211, de 30 de setembro de 2003 os seguintes incisos:
VII - a contratação de pessoal para suprir as vagas não preenchidas em concurso público estando o seu prazo de validade em vigor, bem como, para implantação de serviços essenciais e urgentes;
VIII - suprir necessidade de pessoal quando não justificar a criação de cargo efetivo, para execução de obras ou serviços determinados e específicos;
IX - para atendimento de outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei.
Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei nº 5.211, de 30 de setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
III - 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos casos dos incisos II, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2º.
Art. 3º Fica revogado o inciso III e parágrafo único do art. 8º, parágrafo 2º do art. 11 e inciso I do art. 12.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de fevereiro de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo