LEI Nº 5.449, DE 03 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.211, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Os Incisos VIII e IX, do artigo 2º, e o Inciso III do artigo 3º, da Lei nº 5.211, de 30 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....
VIII - suprir necessidade de pessoal quando não justificar ou se revelar inviável a criação de cargo efetivo;
IX - para atendimento de outras situações de urgência, devidamente justificadas pela autoridade competente.
Art. 3º ....
III - 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, nos casos dos Incisos II, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º.
Art. 2º Ficam revogados o § 3º do artigo 2º e o artigo 12 da Lei nº 5.211, de 30 de setembro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Governador Valadares, 03 de junho de 2005.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo