LEI Nº 5.842, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Autoriza permuta de terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os seguintes bens: A) Lote 03 (três), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; nos fundos com o Lote 21 (vinte e um), numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; pela direita com os Lotes 04(quatro) e 07 (sete), numa extensão de 40,00m (quarenta metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 02 (dois), numa extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) lineares, objeto da matrícula n° 27.725 no Serviço Registral de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca; B) Lote 04 (quatro), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 406,00m² (quatrocentos e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; nos fundos com o Lote 07 (sete), numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; pela direita com o Lote 05 (cinco), numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 03 (três), numa extensão de 26,00m (vinte e seis metros) lineares, objeto da matrícula nº 27.726 no citado registro imobiliário; C) Lote 05 (cinco), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 442,00m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; nos fundos com o Lote 07(sete), numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; pela direita com o Lote 06 (seis), numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 04 (quatro), numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros) lineares, objeto da matrícula n° 27.727 no citado registro imobiliário; D) Lote 06(seis), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 507,00m² (quinhentos e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; nos fundos com o Lote 07 (sete), numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; pela direita com Rua Vinte e Dois, numa extensão de 42,00m (quarenta e dois metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 05 (cinco), numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros) lineares, objeto da matrícula nº 27.728 no citado registro imobiliário; E) Lote 07 (sete), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com Rua Vinte e Dois, numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; nos fundos com o Lote 03 (três), numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; pela direita com o Lote 08 (oito), numa extensão de 40,00m (quarenta metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 04(quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), numa extensão de 40,00m (quarenta metros) lineares, objeto da matrícula nº 27.729 no citado registro imobiliário; F) uma de área de terreno medindo 4.356,73m² (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), integrante da quadra n° 21 (vinte e um), da planta de loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, confrontando por seus diversos lados com a Av. Moacir Palleta, Rua Israel Pinheiro, Alameda n° 03 e Alameda n° 04, área essa cuja procedência se comprova pela inscrição do loteamento no Serviço Registral de Imóveis do 2° Ofício desta Comarca; G) área de terreno medindo 3.898,03m2 (três mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), integrante da quadra nº 01 (um), da planta de loteamento do Bairro Morada do Vale, desta cidade, confrontando por seus diversos lados com a Rua Manoel Cordeiro da Silva, área institucional, área verde e lote nº 33, da mesma quadra; área essa cuja procedência se comprova pela inscrição do loteamento no Serviço Registral de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca; por outra área pertencente a JÚLIA BARROSO FERREIRA MATTOS, inscrita no CPF sob o 004.482.306-15, constituída de uma área de terreno medindo 59.370,94m² (cinqüenta e nove mil, trezentos e setenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) integrante de uma porção maior objeto da matrícula n° 28.542 no Serviço Registral de Imóveis do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca da qual se desmembra para tornar-se um imóvel à parte ou um todo perfeito, situado dentro do perímetro que tem seu início no ponto com coordenada plana UTM 7907438.9001m NORTE e 185279.4271m LESTE, situado na divisa com terreno da Companhia Vale do Rio Doce - C.V.R.D. e Área Verde do Bairro Vila Boa Vista, desta cidade, no alinhamento da E.F.V.M.; de onde segue, por esta divisa com a C.V.R.D., sentido da saída da cidade pelo citado alinhamento, até a distância de 277,55m; de onde vira à esquerda, ainda por esta divisa, em ângulo de 151º24'24" visada a ré e sentido horário, até a distância de 34,30m; de onde vira à direita, pelo interior da porção maior, em ângulo de 60°2'12" visada a ré e sentido anti-horário, até a distância de 212,77m; de onde vira à direita, ainda pelo interior da porção maior, em ângulo de 90°0'0" visada à ré e sentido anti-horário, até a distância de 306,65m; atingindo a divisa com o terreno do Aeroporto Altino Machado; de onde vira à direita, por esta divisa, em ângulo de 90º7'53" visada a ré e sentido anti-horário, até a distância de 189,00m, atingindo o ponto de partida, fechando, assim, o perímetro.
Parágrafo único. A permuta ora permitida tem por objetivo a realização das obras de ampliação do Aeroporto Coronel Altino Machado, desta cidade.
Art. 2º Para efeito da autorização prevista nesta Lei, ficam desafetados os bens imóveis que o Poder Executivo dará em permuta, descritos no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública correrão por conta do Município de Governador Valadares e seu registro na serventia competente correrão por conta de cada um dos permutantes, que pagarão os valores correspondentes aos registros dos bens que receberão.
Art. 4º Ficam aprovados, por força desta Lei, os projetos de desdobros elaborados pela firma Serta - Serviços e Construções Ltda., através de seu arquiteto, Fernando Eustáquio Soares Murta - CREA/MG nº 11.590/d, cujas plantas e memoriais descritivos ficam sendo parte integrante e complementar desta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta aprovação também correrão por conta do Município de Governador Valadares, ficando a permutante JÚLIA BARROSO FERREIRA MATTOS responsável pelo pagamento dos valores incidentes sobre os registros destes desdobros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 5.506, de 19 de dezembro de 2005.
Governador Valadares, 14 de abril de 2008.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo