LEI Nº 5.506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 5.842, de 14/04/2008)
Dispõe sobre alienação de bens imóveis públicos e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais as seguintes áreas pertencentes ao Patrimônio Municipal:
I - Lote 03 (três), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; nos fundos com o Lote 21 (vinte e um), numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; pela direita com os Lotes 04 (quatro) e 07 (sete), numa extensão de 40,00m (quarenta metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 02 (dois), numa extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) lineares;
II - Lote 04 (quatro), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 406,00m² (quatrocentos e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; nos fundos com o Lote 07 (sete), numa extensão de 14,00m (quatorze metros) lineares; pela direita com o Lote 05 (cinco), numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 03 (três), numa extensão de 26,00m (vinte e seis metros) lineares;
III - Lote 05 (cinco), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 442,00m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; nos fundos com o Lote 07 (sete), numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; pela direita com o Lote 06 (seis), numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 04 (quatro), numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros) lineares;
IV - Lote 06 (seis), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 507,00m² (quinhentos e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com Avenida Moacir Paleta, numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; nos fundos com o Lote 07 (sete), numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; pela direita com a Rua Vinte e Dois, numa extensão de 42,00m (quarenta e dois metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 05 (cinco), numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros) lineares;
V - Lote 07 (sete), da Quadra 29 (vinte e nove), da Planta de Loteamento do Bairro Santos Dumont, desta cidade, com área de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com Rua Vinte e Dois, numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; nos fundos com o Lote 03 (três), numa extensão de 13,00m (treze metros) lineares; pela direita com o Lote 08 (oito), numa extensão de 40,00 (quarenta metros) lineares e, pela esquerda com o Lote 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), numa extensão de 40,00m (quarenta metros) lineares.
Art. 2º A presente doação se dará para construção da Delegacia Regional de Polícia Civil.
Art. 3º Não sendo efetivada a construção, de que trata o artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, o imóvel retornará ao patrimônio municipal, conforme art. 4º, alínea "b", da Lei nº 4.926, de 10 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de dezembro de 2005.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves
Secretário Municipal de Governo
Dr. Alcyr Nascimento
Secretário Municipal de Administração