LEI Nº 6.989, DE 29 DE ABRIL DE 2019
(Revogada pela Lei nº 7387 de 10 de maio de 2022)
Dispõe sobre a criação de banco de dados para desempregados.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei objetiva a reinserção de pessoas desempregadas ao mercado de trabalho.
Art. 2º Fica criado, no âmbito do Município de Governador Valadares, o Banco de Dados dos Desempregados, que será constituído pelos dados pessoais, endereço e qualificação e experiência profissional do candidato para possíveis vagas de trabalho.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Governador Valadares será responsável pelo cadastramento e gestão do Banco de Dados dos Desempregados.
Art. 4º A consulta do cadastro dos desempregados será realizada por meio do acesso ao site da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Governador Valadares promoverá parcerias com o SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, SEST/SENAT (Sistema S) e escolas profissionalizantes para qualificar os desempregados inscritos no banco de dados.
Art. 6º Empresas interessadas na contratação dos desempregados realizarão contrato prévio, tornando-se parceiro e terá acesso a todo o banco de dados, para futuras contratações.
Art. 7º A reinserção no mercado de trabalho se efetivará com a contratação por meio das empresas interessadas cadastradas no Banco de Dados dos Desempregados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Governador Valadares, 29 de abril de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo