LEI Nº 4.156, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 4.926, de 10/12/2001)
Dispõe sobre a legitimação de áreas ocupadas nos Bairros Altinópolis, Planalto, Mãe de Deus e Santo Antônio, através de doação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a legitimar através de doação, áreas ocupadas de propriedade do Município de Governador Valadares, situadas nos Bairros Altinópolis, Planalto, Mãe de Deus e Santo Antônio, já descaracterizadas através de Lei nº 3.792, de 05 de outubro de 1993, ressalvadas as que forem julgadas de interesse público.
Art. 2º Para o efetivo recebimento da escritura do imóvel, os posseiros elou ocupantes, deverão comprovar a posse elou domínio de qualquer documento.
Art. 3º As medidas e confrontações das áreas, serão as já consolidadas ou ajustadas entre os moradores, elou as constantes do Cadastro Técnico Municipal, bem como aquelas resultantes de futuros levantamentos elou Projeto urbanístico, por parte do Município.
Art. 4º Os custos com as escriturações dos imóveis, correrão à conta dos beneficiados pela presente Lei.
Art. 5º O Executivo Municipal, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 06 de dezembro de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de Administração