LEI Nº 4.698, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
(Revogada pela Lei nº 5.211, de 30/09/2003)
Altera dispositivo da Lei nº 3.762, de 05 de agosto de 1993, que dispõe sobre contratação por tempo determinado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 3.762, de 05 de agosto de 1993, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
III - Nas hipóteses dos incisos IV e V, de até 60 (sessenta) meses.
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de dezembro de 1999.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Gilberto de Oliveira Metzker
Secretário Municipal de Administração