LEI Nº 4.853, DE 14 DE MARÇO DE 2001
Modifica a Lei 4.808, de 22 de novembro de 2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O "Caput" do artigo 1º, o Parágrafo Único do artigo 2º e "Caput" do artigo 3º da Lei nº 4.808, de 22 de novembro de 2000, que "Dispõe Sobre o Serviço de Controle Interno da Administração Direta e Indireta e Fundacional do Município de Governador Valadares e Dá Outras Providências" passam a vigorar com a seguinte redação:(Artigo revogado pela Lei nº 5.432, de 26/04/2005)
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, a nível de Secretaria, a Controladoria Geral Municipal Interna, como Órgão de assessoramento ao Gabinete do Prefeito, que terá por finalidade:
Art. 2º .....
Parágrafo único. Os cargos ora criados passam a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, de Provimento em Comissão, de recrutamento amplo e de livre exoneração do Executivo Municipal.
Art. 3º O Controlador Geral terá formação em nível superior na área de Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou jurídicas.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente até o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cobrir as despesas de implantação e manutenção da Controladoria Geral Municipal Interna, de acordo com a nova estrutura criada pela Lei Municipal de nº 4.808, de 22 de novembro de 2000.
Art. 3º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º O detalhamento e a classificação funcional programática, econômica e em unidade orçamentária da despesa será feita por Decreto do Executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 14 de março de 2001.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Ilton Batista da Silva Júnior
Secretário Municipal de Administracão