LEI Nº 5.432, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Modifica a Lei nº 4.808, de 22 de novembro de 2000, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º, o Parágrafo Único do artigo 2º e "caput" do artigo 3º da Lei nº 4.808, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Serviço de Controle Interno da Administração Direta e Indireta e Fundacional do Município de Governador Valadares e dá outras providências” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, em nível de Secretaria, a Controladoria Interna, como Órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal, tem por finalidade:
Art. 2º ...
Parágrafo único. Os cargos integrantes da Controladoria Interna são de recrutamento amplo, de provimento em comissão e de livre exoneração pelo Executivo Municipal.
Art. 3º O Controlador Geral terá formação de nível superior e experiência em administração pública, na área financeira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 4.853, de 14 de março de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 26 de abril de 2005.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal